Cuidado, você pode ser desenquadrado!
Se a sua empresa for enquadrada no Simples e durante o ano ultrapassar o faturamento permitido, incluir alguma atividade não permitida ou realizar qualquer alteração no contrato que seja impeditiva para este regime tributário, será obrigatório informar à Receita Federal e solicitar o desenquadramento, observando os prazos estabelecidos. Seguem alguns exemplos:
- Ultrapassar o faturamento em menos de 20% (R$ 5.760.000,00): Desenquadramento a partir de janeiro do ano seguinte.
- Ultrapassar o faturamento em mais de 20% (R$ 5.760.000,00): Desenquadramento a partir do mês subsequente à ocorrência do excesso.
- Inclusão de atividade impeditiva: Desenquadramento a partir do mês subsequente à inclusão.
Se sua empresa foi excluída do Simples Nacional, fale com a Contabilizei e saiba o que fazer.