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Qual o limite do Simples Nacional? Veja a tabela 

Já falamos aqui que o Simples Nacional é um sistema de tributação que visa reduzir a burocracia e os custos fiscais enfrentados por empreendedores de menor porte (micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais). Mas qual é o limite para ser Simples Nacional?

O primeiro ponto que devemos nos atentar é o limite máximo de receita bruta anual, que não deve passar de R$ 4,8 milhões. O cálculo desse valor é sempre baseado nos últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa (sem considerar descontos). Durante o primeiro ano de operação do CNPJ, o cálculo da receita acumulada é feito por média, e segue consecutivamente:

  • No primeiro mês, o faturamento é multiplicado por 12 meses;
  • No segundo mês, o faturamento do mês anterior é multiplicado por 12 meses;
  • No terceiro mês, calcula-se a média dos faturamentos dos dois primeiros meses, e o resultado é então multiplicado por 12 meses. Esse processo continua sucessivamente.

Mas atente-se: quando o faturamento acumulado nos últimos 12 meses ultrapassa R$ 3,6 milhões, mesmo para empresas optantes pelo Simples Nacional, o ISS e o ICMS serão recolhidos conforme as normas aplicáveis ao regime normal das empresas. Isso significa que os impostos federais serão pagos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), enquanto o ICMS e o ISS terão guias específicas geradas, seguindo as diretrizes do Lucro Presumido ou Lucro Real.

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Agora sim, as tabelas do Simples Nacional!

Para entender os valores a serem pagos, você precisa saber a categoria à qual seu CNAE ou atividade está vinculado. Você verá na tabela a seguir que os anexos do Simples Nacional apresentam variações nas faixas de alíquotas, pois estas se adaptam de acordo com o faturamento específico da sua empresa.

Anexo I: empresas de comércio (lojas em geral).

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019%R$ 378.000,00

Anexo II: fábricas/indústrias e empresas industriais.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,004,50%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030%R$ 720.000,00

Anexo III: empresas que oferecem serviços de instalação, de reparos e de manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaQuanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.000,006%0
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016%R$ 35.640,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021%R$ 125.640,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033%R$ 648.000,00