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O que é simples nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário que beneficia Micro (ME), Pequenas Empresas (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI), oferecendo facilidades em relação aos impostos e modalidades de pagamento. Seu objetivo principal é reduzir a burocracia e os custos, proporcionando um sistema unificado de tributação e simplificando os processos, visto que a maioria das rotinas podem ser resolvidas por meio do Portal do Simples Nacional.

Quem pode se inscrever?

A opção pelo Simples Nacional é exclusiva para ME – Microempresas (faturamento de até 360 mil reais nos últimos 12 meses)  e EPP – Empresas de Pequeno Porte ( faturamento entre 360 mil reais e 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses) e MEI – Microempreendedor Individual (faturamento anual de até R$ 81 mil), sendo este último com regras distintas que serão abordadas em outro artigo. Além do limite de faturamento, outras condições devem ser atendidas para adesão a este regime tributário, como por exemplo:

  • Não ter outras empresas como sócias, apenas pessoas físicas;
  • Não ser sócio de outra empresa onde o CNPJ faça parte do capital social;
  • A soma do faturamento de todas as empresas dos sócios não pode ultrapassar 4,8 milhões;
  • Não ser uma sociedade por ações;
  • Não ter sócios residentes no exterior;
  • Não ter débitos com órgãos fiscais;
  • As atividades devem estar dentro das listadas pelo CNAE.

E esses são apenas alguns dos requisitos. É importante analisar outros aspectos de sua empresa para determinar o enquadramento adequado. Para mais informações sobre sua situação específica, não hesite em nos contatar para uma consulta.

Quais as principais vantagens?

Apesar da lista exigências, o Simples Nacional garante uma série de benefícios que podem ser essenciais para o seu negócio, como por exemplo:

  • Cobrança simplificada e unificada dos impostos realizada por meio de uma única guia mensal – o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
  • Tabelas de alíquotas reduzidas de impostos (atente-se: o cálculo de tributos é o conforme faturamento, por isso deve-se avaliar a realidade do seu negócio);
  • Contabilidade simplificada e menos obrigações declaratórias;
  • Benefícios em processos de licitação e exportação de produtos (atente-se: Empresas de Pequeno Porte (EPP) possuem limite de exportação de R$ 3,6 milhões em mercadorias e serviços, se quiser expandir o seu negócio, deve-se repensar o regime tributário)
  • Dispensa de Certificado Digital para Pequenas Empresas de Serviço: Empresas com menos de 5 funcionários não precisam possuir certificado digital, resultando em economia. No entanto, algumas prefeituras, como Porto Alegre e Belo Horizonte, exigem certificado digital para todas as empresas do Simples.
  • Facilidade de Regularização: A Receita Federal simplifica o parcelamento e a regularização de débitos para empresas no Simples;
  • Contabilização Simplificada: A contabilidade é mais simples, pois algumas declarações, como o SISCOSERV, Sped Contribuições e DCTF, são dispensadas, e não são necessárias certidões negativas para alterações contratuais.
  • Acesso a Investidores Anjos: Com as atualizações no Simples Nacional, foram estabelecidos mecanismos para que empresas do Simples possam receber investimentos de forma simplificada, garantindo a segurança jurídica de ambas as partes.

É simples se inscrever no Simples Nacional?

Sim! O processo é simples e o enquadramento deve acontecer no final do processo de abertura do seu negócio. É preciso primeiro definir a natureza jurídica, atividades e outros elementos importantes para iniciar o processo de solicitação. Caso o seu negócio se enquadre no Simples Nacional, basta acessar o site do Simples Nacional e seguir estes passos:

  1. Acesse “Simples – Serviços” > “Opção” > “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
  2. Você precisará gerar um código de acesso ao portal do Simples Nacional para fazer a solicitação. Para isso, será necessário o número do recibo da última declaração de imposto de renda da pessoa física do sócio responsável pela empresa ou, caso não tenha sido obrigado a entregar a declaração, o número do título de eleitor. Para novos negócios, a solicitação deve ser feita dentro de um prazo de 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da abertura do CNPJ. Já para empresas já constituídas, a opção pode ser realizada sempre em janeiro de cada ano.
  3. Para chegar se sua empresa está enquadrada no Simples Nacional, basta acessar o portal do Simples, selecionar a opção “consulta optante” e informar o CNPJ.

Não sei se minha empresa se enquadra no Simples Nacional

Inscrever-se no Simples Nacional pode ser a melhor estratégia para micro e pequenas empresas, no entanto, além dos pré-requisitos, há algumas exigências e obrigações fiscais a serem cumpridas, algumas até mais complexas, onde a orientação especializada é essencial. A Solcorp oferece o suporte total para o seu negócio, minimizando a burocracia do dia a dia empresarial, permitindo que você consiga focar no que é essencial. Para entender qual é o melhor caminho para o seu negócio, entre em contato com os nossos consultores e mude o seu rumo para o sucesso!