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Aviso prévio e as verbas rescisórias

O aviso prévio é benéfico tanto para as empresas, que têm tempo para buscar um substituto para o funcionário que está saindo, quanto para o trabalhador, que pode usar esse tempo para buscar uma nova oportunidade no mercado de trabalho. Mas, a depende de como ocorrer o aviso prévio, há alterações também nas verbas rescisórias. 

  • Deve cumprir um aviso prévio de 30 dias se o funcionário solicitou o desligamento, no entanto, a empresa tem a opção de dispensar essa exigência, e se assim fizer, o aviso prévio não será remunerado ao trabalhador.
  • Quando a demissão parte da empresa, o empregado também deve cumprir os 30 dias de aviso prévio, com um adicional proporcional (se aplicável). No entanto, se a empresa preferir, ela pode liberar o funcionário imediatamente, mas ainda será responsável pelo pagamento do período correspondente.

Prazo para efetuar o pagamento das verbas rescisórias

O prazo para o pagamento das verbas rescisórias do empregado é de até 10 dias, a partir do término do aviso prévio trabalhado, conforme o Artigo 477 § 6º da CLT. No entanto, no caso de demissão com aviso prévio indenizado, onde não há o cumprimento do período de 30 dias, o prazo para o empregador quitar as verbas rescisórias será de 10 dias, a partir do encerramento do contrato de trabalho.

É crucial observar que a data final do contrato de trabalho do empregado que recebe aviso prévio indenizado não coincide com o último dia efetivamente trabalhado, já que o período do aviso prévio deve ser contabilizado no contrato. Portanto, o contrato de trabalho será baseado no tempo que duraria o aviso prévio, e a data de baixa que deve constar na carteira de trabalho é a do último dia do aviso. O prolongamento desse período reflete de forma positiva nas verbas rescisórias do trabalhador.